STF AI 14985 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Apreciação de fato. Confirma-se despacho que indeferiu recurso extraordinário.
Ementa
Apreciação de fato. Confirma-se despacho que indeferiu recurso extraordinário.Decisão
Negaram provimento. A decisão se tomou contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
17/08/1951
Data da Publicação
:
DJ 16-11-1951 PP-11137 EMENT VOL-00064-01 PP-00053
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: AUTO MECANICA MARTIM FRANCISCO LTDA.
AGRAVADO: JOSÉ PERRUCCI
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