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Jurisprudência


STF AI 149990 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CABIMENTO - PARAMETROS A SEREM OBSERVADOS. Para dizer-se do enquadramento, ou não, do recurso extraordinário em um dos permissivos constitucionais parte-se do que decidido, soberanamente, pela Corte de origem. Se esta, ao dirimir a controversia, assentou a insuficiência do deposito realizado pela Fazenda, em discrepancia com o constante da requisição, descabe cogitar de infração ao artigo 100 da Carta Federal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Paulo Brossard. 2ª Turma, 19.11.1993.

Data do Julgamento : 19/11/1993
Data da Publicação : DJ 13-05-1994 PP-11340 EMENT VOL-01744-03 PP-00418
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVS. : LAZARA MEZZACAPA E OUTROS AGDO. : CLEIRE HENRIQUE MELKI CAVALLINI ADV. : MARIA LUCIA DOS SANTOS PETERS
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