STF AI 150038 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: Recurso extraordinário: inventario:
adjudicação de bens a única herdeira: matéria constitucional não
prequestionada.
Ementa
E M E N T A: Recurso extraordinário: inventario:
adjudicação de bens a única herdeira: matéria constitucional não
prequestionada.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 14.06.1994.
Data do Julgamento
:
14/06/1994
Data da Publicação
:
DJ 03-03-1995 PP-04107 EMENT VOL-01777-02 PP-00239
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : PAULO FREITAS ASSUNCAO
ADV. : PAULO FREITAS ASSUNÇÃO
AGDA. : VERA LIGIA CARUSO
ADV. : HENRIQUE THEODORE BLOCH
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