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Jurisprudência


STF AI 15006 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento. É de ser dado provimento ao recurso, para fazer subir o apelo extraordinário manifestado, quando ocorrem circunstâncias extraordinárias que aconselham melhor e mais detido exame da espécie sub-judice.
Decisão
Deram provimento para subida do recurso extraordinário. Vencido o Sr. Ministro Hahnemann Guimarães.

Data do Julgamento : 31/08/1951
Data da Publicação : DJ 13-06-1952 PP-05857 EMENT VOL-00086-01 PP-00082 ADJ 14-07-1952 PP-03052
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : AGRAVANTE: UMBELINA LESSA VIEIRA AGRAVADO: LUIZ VIEIRA
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