STF AI 15006 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo de instrumento. É de ser dado provimento ao recurso, para fazer subir o apelo extraordinário manifestado, quando ocorrem circunstâncias extraordinárias que aconselham melhor e mais detido exame da espécie sub-judice.
Ementa
Agravo de instrumento. É de ser dado provimento ao recurso, para fazer subir o apelo extraordinário manifestado, quando ocorrem circunstâncias extraordinárias que aconselham melhor e mais detido exame da espécie sub-judice.Decisão
Deram provimento para subida do recurso extraordinário. Vencido o Sr. Ministro Hahnemann Guimarães.
Data do Julgamento
:
31/08/1951
Data da Publicação
:
DJ 13-06-1952 PP-05857 EMENT VOL-00086-01 PP-00082 ADJ 14-07-1952 PP-03052
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: UMBELINA LESSA VIEIRA
AGRAVADO: LUIZ VIEIRA
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