STF AI 150150 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA NO TRASLADO DE PEÇAS
NECESSÁRIAS À VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO EXTRAORDINÁRIO.
SÚMULA 288. ARTIGO 557, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL:INAPLICABILIDADE.
Ausentes do traslado as peças necessárias à verificação
da tempestividade do extraordinário, incide na espécie a Súmula 288.
Cabe à parte o ônus de fiscalizar, na origem, a correta
formação do instrumento de agravo. Inaplicabilidade, no Supremo
Tribunal, do disposto na segunda parte do artigo 557 do Código de
Processo Civil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA NO TRASLADO DE PEÇAS
NECESSÁRIAS À VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO EXTRAORDINÁRIO.
SÚMULA 288. ARTIGO 557, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL:INAPLICABILIDADE.
Ausentes do traslado as peças necessárias à verificação
da tempestividade do extraordinário, incide na espécie a Súmula 288.
Cabe à parte o ônus de fiscalizar, na origem, a correta
formação do instrumento de agravo. Inaplicabilidade, no Supremo
Tribunal, do disposto na segunda parte do artigo 557 do Código de
Processo Civil.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por maioria, a Turma negou provimento ao agravo regimental, vencido o Sr.
Ministro Marco Aurélio que dava provimento ao agravo para determinar o
processamento do recurso extraordinário. 2ª Turma, 12.09.1995.
Data do Julgamento
:
12/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1996 PP-43205 EMENT VOL-01849-04 PP-00716
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
AGTE. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVS. : ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS
AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DO
RIO GRANDE DO NORTE
ADVS. : JOSÉ TORRES DAS NEVES E OUTROS
Mostrar discussão