STF AI 150290 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - APRECIAÇÃO. O julgamento do
agravo ocorre consideradas as balizas contidas na minuta apresentada.
Defeso e ao órgão julgador adentrar o exame de matéria não veiculada
pela parte.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - APRECIAÇÃO. O julgamento do
agravo ocorre consideradas as balizas contidas na minuta apresentada.
Defeso e ao órgão julgador adentrar o exame de matéria não veiculada
pela parte.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 14-06-93.
Data do Julgamento
:
14/06/1993
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1993 PP-16321 EMENT VOL-01713-03 PP-00466
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANESTES
ADV.(A/S): JULIO CESAR QUITIBA CARNEIRO BRANDAO E OUTROS
AGDO.(A/S): HELIO MARTINS PEDRO
ADV.(A/S): JOSE CARLOS LOYOLA E OUTROS
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