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Jurisprudência


STF AI 150406 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA. Na apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos constitucionais, parte-se da moldura fatica delineada pela Corte de origem. Impossivel e pretender substitui-la para, a partir de fundamentos diversos, chegar a conclusão sobre o desrespeito a dispositivo da Lei Basica Federal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 14.06.1993.

Data do Julgamento : 14/06/1993
Data da Publicação : DJ 01-07-1993 PP-13147 EMENT VOL-01710-03 PP-00555
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : QUIMISINOS S/A ADVS. : MANOELINA PEREIRA MEDRADO E OUTROS AGDA. : COMERCIO E REPRESENTAÇÕES NETZ LTDA. ADV. : BRUNO VENTRE
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