main-banner

Jurisprudência


STF AI 150444 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA TRABALHISTA. DISCUSSÃO ACERCA DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL. ALEGADA CONTRARIEDADE AOS INCS. XXXVI E LV DO ART. 5. DA CONSTITUIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. O prequestionamento e pressuposto indispensável a apreciação do recurso extraordinário, não podendo ser dispensado sequer quando a pretensa violação a Carta somente se haja configurado por ocasião do julgamento impugnado, hipótese em que a questão constitucional haverá de ser suscitada por meio de embargos declaratórios, não se justificando eventual omissão. A alegação de ter ocorrido negativa de prestação jurisdicional envolve discussão em torno de tempestividade recursal. Tal questionamento cinge-se ao âmbito da legislação processual, não se alçando ao nivél da Lei Maior. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 24.05.1994.

Data do Julgamento : 24/05/1994
Data da Publicação : DJ 25-11-1994 PP-32306 EMENT VOL-01768-03 PP-00517
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVDOS. : JÚNIA DE ABREU GUIMARÃES SOUTO, ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS AGDOS. : MARIA LOVAIR SCHIMOFF MERCIO PEREIRA E OUTRO ADVDOS. : REJANE OSÓRIO DA ROCHA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (7). Análise:(LMS). Revisão: (BAB/NCS). Inclusão: 09.12.94, (LA ). Alteração: 18/06/03, (MLR). Alteração: 29/06/2011, (LCG).
Mostrar discussão