STF AI 150468 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - NATUREZA DO TEMA.
O tema referente a representação processual não possui, de inicio,
contornos constitucionais. Se a Corte de origem, interpretando os
preceitos dos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil, conclui
pela impropriedade da atuação dos advogados sem credenciamento formal
pela parte, afastando o saneamento do processo ao argumento de que o
artigo 13 não se aplica a fase recursal, não se abre, com alegação de
ofensa as garantias constitucionais dos incisos XXXV e LV do artigo
5. da Carta de 1988, o acesso a sede extraordinária.
Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - NATUREZA DO TEMA.
O tema referente a representação processual não possui, de inicio,
contornos constitucionais. Se a Corte de origem, interpretando os
preceitos dos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil, conclui
pela impropriedade da atuação dos advogados sem credenciamento formal
pela parte, afastando o saneamento do processo ao argumento de que o
artigo 13 não se aplica a fase recursal, não se abre, com alegação de
ofensa as garantias constitucionais dos incisos XXXV e LV do artigo
5. da Carta de 1988, o acesso a sede extraordinária.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Francisco Rezek. 2ª. Turma, 24-09-93.
Data do Julgamento
:
24/09/1993
Data da Publicação
:
DJ 25-03-1994 PP-06014 EMENT VOL-01738-02 PP-00377
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGRAVANTE : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
AGRAVADO : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
DO ESTADO DE ALAGOAS
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