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Jurisprudência


STF AI 150479 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. A teor da jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal - verbete de nº 288, em relação a qual guardo reserva, cumpre ao agravante não só proceder a indicação das peças a serem trasladadas, como também acompanhar a formação do instrumento. Inexistente a procuração indicadora do credenciamento do profissional da advocacia que subscreve o agravo, tem-se o recurso, por ficção legal, como inexistente, descabendo cogitar em fase recursal do saneamento do processo.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 14-06-93.

Data do Julgamento : 14/06/1993
Data da Publicação : DJ 13-08-1993 PP-15679 EMENT VOL-01712-02 PP-00359
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): PAULO FRANCA ADV.(A/S): LUISA ISAURA MARTINS E OUTROS AGDO.(A/S): FLORIANO GOMES DOS SANTOS E CÔNJUGE ADV.(A/S): AFFONSO PERNET E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00037 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - O AI-199994-AgR foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados. - O AI-198379-AgR foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados. Número de páginas: (06). Análise: (JDJ). Revisão: (BAB/NCS). Inclusão: 25.08.93, (MV). Alteração: 10/01/05, (MLR). Alteração: 14/09/2011, DCR.
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