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Jurisprudência


STF AI 150535 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL E MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL BASTANTE E SUFICIENTE. I. - Recurso extraordinário interposto de decisão do STJ, que não conheceu de recurso especial, dado que o acórdão do Tribunal de 2. grau assentou-se em fundamento constitucional e infraconstitucional, certo que o fundamento constitucional utilizado e bastante e suficiente para manter o acórdão do 2. grau. Não tendo havido recurso extraordinário deste último (o RE foi indeferido e resultou irrecorrida a decisão indeferitoria), a matéria constitucional precluiu preclusão maxima o que inibe o conhecimento do recurso especial. II. - R.E. interposto da decisão do STJ inadmitido. Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 23-11-93.

Data do Julgamento : 23/11/1993
Data da Publicação : DJ 20-05-1994 PP-12249 EMENT VOL-01745-02 PP-00325
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO FEDERAL ADV.(A/S): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S): RHODIA EXPORTADORA E IMPORTADORA S/A ADV.(A/S): HUGO MÓSCA E OUTROS
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