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Jurisprudência


STF AI 15080 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Doutrinariamente, o cargo de capitao de navio deve reputar-se cargo de confianca. A nova legislação, porem, e omissa a respeito. Não se pode, por isso, considerar como violador da lei o acórdão que tenha decidido de maneira diversa.
Decisão
Não teve provimento, por votação unânime.

Data do Julgamento : 15/10/1951
Data da Publicação : DJ 17-04-1952 PP-03550 EMENT VOL-00078-01 PP-00149 ADJ 15-05-1952 PP-02229
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : AGRAVANTE: CORREIA RIBEIRO & COMPANHIA LTDA. AGRAVADO: CARLOS JUVENCIO DE OLIVEIRA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-01656 ART-01659 ART-00198 CC-1916 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-000556 ANO-1850 ART-00497 ART-00498 ART-00499 CCM-1850 CÓDIGO COMERCIAL
Observação : Número de páginas: (06). Alteração: 08/08/05, (CSM). Alteração: 25/08/2016, CLU.
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