STF AI 15085 / CE - CEARÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo de instrumento. É de ser dado provimento para a subida do recurso extraordinário denegado, quando o relevo da questão debatida aconselha mais ponderado exame da mesma, nos proprios autos originais.
Ementa
Agravo de instrumento. É de ser dado provimento para a subida do recurso extraordinário denegado, quando o relevo da questão debatida aconselha mais ponderado exame da mesma, nos proprios autos originais.Decisão
Deram provimento para a subida do recurso extraordinário. Os Srs. Ministros Afranio Costa e Edgard Costa davam provimento radical.
Data do Julgamento
:
09/10/1951
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1952 PP-05528 EMENT VOL-00085-01 PP-00110 ADJ 01-03-1954 PP-00690
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
AGRAVANTES: FELIPE PEREIRA DOS SANTOS, SUA MULHER E OUTROS
AGRAVADOS: JOAQUIM FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS
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