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Jurisprudência


STF AI 150856 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Desapropriação. Liquidação. Justa indenização (art. 5., inc. XXIV, da Constituição Federal). Correção IPC de janeiro de 1989 (70,28%). Havendo o Superior Tribunal de Justiça rejeitado a aplicação de legislação infraconstitucional, a espécie, com base no princípio constitucional da justa indenização e transitando em julgado essa decisão, não pode o Supremo Tribunal Federal declarar a incidencia de tal legislação, ao examinar recurso contra acórdão do Tribunal Regional Federal, que a considerou não incidente, no caso. Menos, ainda, quando não caracterizada ofensa direta e frontal ao referido princípio constitucional. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 09.11.93.

Data do Julgamento : 09/11/1993
Data da Publicação : DJ 22-04-1994 PP-08945 EMENT VOL-01741-04 PP-00735
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVS. : RENATO FRANCO DO AMARAL TORMIN E OUTROS AGDOS. : CARLOS EDUARDO DE CARVALHO PIERONI E CONJUGE ADVS. : ANTONIO ALOI E OUTROS
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