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Jurisprudência


STF AI 150872 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: ICM: exportação de cafe cru: exclusão da base de calculo do montante da cota de contribuição devida ao IBC (Dl. 406/68, art. 2., par. 8., recebido pela Constituição, por força do art. 34, par. 5., ADCT).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª turma, 30.11.93.

Data do Julgamento : 30/11/1993
Data da Publicação : DJ 03-06-1994 PP-13842 EMENT VOL-01747-03 PP-00537
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGRAVANTE: ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADOS: ELIZABETH JANE ALVES DE LIMA E OUTROS AGRAVADA : IRMAOS RIBEIRO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA ADVOGADOS: EMILIA EMIKO AKAMATU E OUTROS
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