STF AI 15093 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recurso extraordinário: descabe pela letra a quando nenhuma tese dele se pode extrair, contrariando a lei.
Ementa
Recurso extraordinário: descabe pela letra a quando nenhuma tese dele se pode extrair, contrariando a lei.Decisão
Negaram provimento sem divergência de votos.
Data do Julgamento
:
30/10/1951
Data da Publicação
:
DJ 20-12-1951 PP-12430 EMENT VOL-00069-01 PP-00099
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: S. A. INDÚSTRIAS REUNIDAS F. MATARAZZO
AGRAVADO: ASSUMPÇÃO CORREIA & CIA LTDA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 8.
Alteração: 30/08/2016, VTT.
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