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Jurisprudência


STF AI 15093 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabe pela letra a quando nenhuma tese dele se pode extrair, contrariando a lei.
Decisão
Negaram provimento sem divergência de votos.

Data do Julgamento : 30/10/1951
Data da Publicação : DJ 20-12-1951 PP-12430 EMENT VOL-00069-01 PP-00099
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : AGRAVANTE: S. A. INDÚSTRIAS REUNIDAS F. MATARAZZO AGRAVADO: ASSUMPÇÃO CORREIA & CIA LTDA
Referência legislativa : Número de páginas: 8. Alteração: 30/08/2016, VTT.
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