STF AI 150996 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO
- INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE - PRETENDIDA
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Revelam-se incabíveis os embargos de declaração, quando, inexistentes
os vícios que caracterizam os pressupostos legais de embargabilidade
(CPC, art. 535), vem esse recurso, com desvio de sua específica
função jurídico-processual, a ser utilizado com a indevida finalidade
de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já
apreciada pelo Tribunal. Precedentes.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DEFICIENTE - SÚMULA 288/STF -
CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - INADMISSIBILIDADE - CONVERSÃO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - POSSIBILIDADE.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, uma vez instaurada a
instância extraordinária, não admite, em tema de agravo de instrumento,
a conversão de seu julgamento em diligência, para o
efeito de ensejar-se à parte agravante a possibilidade de tardia
complementação do traslado que se apresente insuficientemente
instruído. Precedentes.
- A essencialidade da cópia da certidão comprobatória da tempestividade
do recurso extraordinário decorre do fato de ser possível, desde o
advento da Lei nº 8.038/90, a conversão do agravo
de instrumento em recurso extraordinário, desde que o respectivo
traslado contenha os elementos necessários à plena compreensão
da controvérsia e ao conseqüente julgamento do mérito do próprio
apelo extremo.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO
- INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE - PRETENDIDA
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Revelam-se incabíveis os embargos de declaração, quando, inexistentes
os vícios que caracterizam os pressupostos legais de embargabilidade
(CPC, art. 535), vem esse recurso, com desvio de sua específica
função jurídico-processual, a ser utilizado com a indevida finalidade
de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já
apreciada pelo Tribunal. Precedentes.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DEFICIENTE - SÚMULA 288/STF -
CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - INADMISSIBILIDADE - CONVERSÃO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - POSSIBILIDADE.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, uma vez instaurada a
instância extraordinária, não admite, em tema de agravo de instrumento,
a conversão de seu julgamento em diligência, para o
efeito de ensejar-se à parte agravante a possibilidade de tardia
complementação do traslado que se apresente insuficientemente
instruído. Precedentes.
- A essencialidade da cópia da certidão comprobatória da tempestividade
do recurso extraordinário decorre do fato de ser possível, desde o
advento da Lei nº 8.038/90, a conversão do agravo
de instrumento em recurso extraordinário, desde que o respectivo
traslado contenha os elementos necessários à plena compreensão
da controvérsia e ao conseqüente julgamento do mérito do próprio
apelo extremo.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.96.
Data do Julgamento
:
06/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 04-04-1997 PP-10533 EMENT VOL-01863-04 PP-00711
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
EMBTE. : INDÚSTRIA E COMÉRCIO CUMMINS LTDA
ADVDOS. : J. C. GOULART PENTEADO E OUTROS
EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : MARIA ELIZABETH ROLIM E OUTROS
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