STF AI 151063 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. Não cabe, em
princípio, recurso extraordinário contra acórdão do STJ, sob
alegação de ofensa ao art. 105, III, a, da Lei Maior, em face do não
conhecimento de recurso especial. Tal, se admissível, tornaria o
STF instância revisora dos julgados do STJ, no que concerne à
verificação dos pressupostos de cabimento do apelo especial. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. Não cabe, em
princípio, recurso extraordinário contra acórdão do STJ, sob
alegação de ofensa ao art. 105, III, a, da Lei Maior, em face do não
conhecimento de recurso especial. Tal, se admissível, tornaria o
STF instância revisora dos julgados do STJ, no que concerne à
verificação dos pressupostos de cabimento do apelo especial. Agravo
regimental desprovido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 13.05.1996.
Data do Julgamento
:
13/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1996 PP-39850 EMENT VOL-01846-03 PP-00568
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : CELIA PINTO SCAVONE
ADVS. : MARISA SCHUTZER DEL NERO POLETTI E OUTROS
AGDOS. : RUBENS TEIXEIRA SCAVONE E CONJUGE
ADVS. : ALENA BRUML GARON E OUTROS
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