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Jurisprudência


STF AI 15107 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário; não basta alegar a violação do texto legal, mas cumpre apontar qual o dispositivo preciso, e em que e como teria sido vulnerado pela decisão recorrida. Agravo deficientemente instruido por omissão do traslado da petição de interposição do recurso. Questão de fato, dependente de exame e apreciação de prova, não autoriza recurso extraordinário.
Decisão
Negaram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 30/10/1951
Data da Publicação : DJ 03-01-1952 PP-00044 EMENT VOL-00071-01 PP-00155 ADJ 26-10-1953 PP-03232
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EDGARD COSTA
Parte(s) : AGRAVANTE: ORGANIZAÇÃO TÉCNICA DE CONDOMINIO LTDA. AGRAVADO: HANA KRONER
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