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Jurisprudência


STF AI 15115 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
A mentalidade. Intervalos lúcidos. Apuração de fatos. Desprovimento de agravo.
Decisão
Contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa, negaram provimento.

Data do Julgamento : 13/11/1951
Data da Publicação : DJ 24-01-1952 PP-00873 EMENT VOL-00074-01 PP-00091
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : AGRAVANTE: JOSINA DE CAMARGO E OUTROS AGRAVADOS: INDUSTRIA DE TECIDOS PARAMOUNT S.A. E OUTROS
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