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Jurisprudência


STF AI 151351 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - PRESUNÇÃO. A presunção e de que os órgãos investidos no oficio judicante observam o princípio da legalidade. Não e crivel que se admita a existência de lei em determinado sentido e se conclua de forma diametralmente oposta. Não configura violência ao princípio da legalidade decisão em que, a merce de interpretação conferida ao artigo 859 da Consolidação das Leis do Trabalho, impõe-se ao sindicato interessado a comprovação do atendimento ao "quorum" nele previsto, fazendo-o mediante juntada da lista de presentes. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO. A matéria veiculada com o fito de alcancar o trânsito do extraordinário há de ter sido objeto de debate e decisão previos. Se a Corte de origem, ao dirimir a controversia, não o fez considerado certo fato jurigeno, descabe aprecia-lo pela vez primeira em sede extraordinária.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 05.10.93.

Data do Julgamento : 05/10/1993
Data da Publicação : DJ 18-03-1994 PP-05170 EMENT VOL-01737-05 PP-00827
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO E DE AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS PRIVADOS DE CRÉDITO DE PORTO ALEGRE. AGRAVADOS: SINDICATO DOS CORRETORES DE SEGUROS E CAPITALIZAÇÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, HM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS DE VALORES MOBILIÁRIOS, DISTRIBUIDORA BANK OF BOSTON DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., FICRISA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., UNIBANCO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., FINIVESTE S/A DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, ACIONÁRIA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E OUTROS E CREFISUL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
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