STF AI 15140 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Interrupção, por mais de 2 anos e meio, do curso da ação contra a União. Aplicação do art. 3º do decreto-lei n. 4.597, de 1942.
Ementa
Interrupção, por mais de 2 anos e meio, do curso da ação contra a União. Aplicação do art. 3º do decreto-lei n. 4.597, de 1942.Decisão
Negaram provimento, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
03/12/1951
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1952 PP-04342 EMENT VOL-00081-01 PP-00237 ADJ 01-02-1954 PP-00314
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: DEMÉTRIO DE SOUZA TEIXEIRA
AGRAVADA: UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão