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Jurisprudência


STF AI 151572 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PECAS - DEFICIÊNCIA - DUALIDADE DE CONSEQUENCIAS. Interposto agravo a ser julgado por tribunal que atue como órgão revisor, em sede ordinaria, incide a norma inserta no artigo 557 do Código de Processo Civil, sendo pertinente a baixa em diligencia para complementação do instrumento. O mesmo não ocorre quando o agravo e protocolado para a subida de recurso de natureza extraordinária. Conforme jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal - verbete de n. 288, descabe cogitar de tal providencia. A regencia e propria - artigo 544, paragrafo único do Código de Processo Civil e 28 da Lei n. 8.038/90, o que afasta a aplicação da regra geral. Colocação em plano secundario do convencimento individual em prol da uniformidade da jurisprudência. Precedente: recurso extraordinário n. 105.484, Primeira Turma, relatado pelo Ministro Neri da Silveira, cujo acórdão foi publicado no Diario da Justiça de 20 de fevereiro de 1987, Ementario n. 1.449-2.::
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 14-06-93.

Data do Julgamento : 14/06/1993
Data da Publicação : DJ 20-08-1993 PP-16323 EMENT VOL-01713-04 PP-00602
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : VIATURAS E PECAS USADAS LTDA. ADVOS. : NELSON NERY COSTA E OUTROS AGDO. : BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A ADVDOS.: ELICIO DE MELO LEILÃO E OUTROS
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