STF AI 151572 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PECAS - DEFICIÊNCIA
- DUALIDADE DE CONSEQUENCIAS. Interposto agravo a ser julgado por
tribunal que atue como órgão revisor, em sede ordinaria, incide a
norma inserta no artigo 557 do Código de Processo Civil, sendo
pertinente a baixa em diligencia para complementação do instrumento.
O mesmo não ocorre quando o agravo e protocolado para a subida de
recurso de natureza extraordinária. Conforme jurisprudência sumulada
do Supremo Tribunal Federal - verbete de n. 288, descabe cogitar de
tal providencia. A regencia e propria - artigo 544, paragrafo único
do Código de Processo Civil e 28 da Lei n. 8.038/90, o que afasta a
aplicação da regra geral. Colocação em plano secundario do
convencimento individual em prol da uniformidade da jurisprudência.
Precedente: recurso extraordinário n. 105.484, Primeira Turma,
relatado pelo Ministro Neri da Silveira, cujo acórdão foi publicado
no Diario da Justiça de 20 de fevereiro de 1987, Ementario n.
1.449-2.::
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PECAS - DEFICIÊNCIA
- DUALIDADE DE CONSEQUENCIAS. Interposto agravo a ser julgado por
tribunal que atue como órgão revisor, em sede ordinaria, incide a
norma inserta no artigo 557 do Código de Processo Civil, sendo
pertinente a baixa em diligencia para complementação do instrumento.
O mesmo não ocorre quando o agravo e protocolado para a subida de
recurso de natureza extraordinária. Conforme jurisprudência sumulada
do Supremo Tribunal Federal - verbete de n. 288, descabe cogitar de
tal providencia. A regencia e propria - artigo 544, paragrafo único
do Código de Processo Civil e 28 da Lei n. 8.038/90, o que afasta a
aplicação da regra geral. Colocação em plano secundario do
convencimento individual em prol da uniformidade da jurisprudência.
Precedente: recurso extraordinário n. 105.484, Primeira Turma,
relatado pelo Ministro Neri da Silveira, cujo acórdão foi publicado
no Diario da Justiça de 20 de fevereiro de 1987, Ementario n.
1.449-2.::Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 14-06-93.
Data do Julgamento
:
14/06/1993
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1993 PP-16323 EMENT VOL-01713-04 PP-00602
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : VIATURAS E PECAS USADAS LTDA.
ADVOS. : NELSON NERY COSTA E OUTROS
AGDO. : BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A
ADVDOS.: ELICIO DE MELO LEILÃO E OUTROS
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