STF AI 15184 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Exorbitância de julgamento no Tribunal Superior do Trabalho, de um recurso de revista. Aplicação do § único do art. 190 do Regimento do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
Exorbitância de julgamento no Tribunal Superior do Trabalho, de um recurso de revista. Aplicação do § único do art. 190 do Regimento do Supremo Tribunal Federal.Decisão
Deram provimento unânimemente, observando-se o disposto no art. 190 § único, do regimento interno.
Data do Julgamento
:
10/01/1952
Data da Publicação
:
DJ 02-05-1952 PP-04087 EMENT VOL-00080-01 PP-00122
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
1º AGRAVANTE: S.A. INDUSTRIAS REUNIDAS F. MATARAZZO
2º AGRAVANTE: RAFAEL COCINO FILHO
AGRAVADOS: OS MESMOS
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