STF AI 151865 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: LOCAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO LOCATICIA
AJUSTADA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA JURÍDICA DO SINDICATO CONTRATANTE.
PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. TEMA ESTRANHO A LIDE. ALEGADA
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DECLARATORIOS
REJEITADOS.
Embora o agravante tenha veiculado o tema constitucional
alusivo a unicidade sindical ao ajuizar a ação de nulidade de
contrato de locação, para pleitear a desconstituição da relação
locaticia ajustada pelo sindicato agravado, as instancias ordinarias
limitaram-se a analisar apenas o contrato, concluindo que a avenca
foi valida e eficaz.
Não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional por
haver o acórdão rejeitado embargos de declaração que visavam a obter
da Corte a quo esclarecimento sobre tema desinfluente na decisão da
lide.
Agravo regimental improvido.
Ementa
LOCAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO LOCATICIA
AJUSTADA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA JURÍDICA DO SINDICATO CONTRATANTE.
PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. TEMA ESTRANHO A LIDE. ALEGADA
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DECLARATORIOS
REJEITADOS.
Embora o agravante tenha veiculado o tema constitucional
alusivo a unicidade sindical ao ajuizar a ação de nulidade de
contrato de locação, para pleitear a desconstituição da relação
locaticia ajustada pelo sindicato agravado, as instancias ordinarias
limitaram-se a analisar apenas o contrato, concluindo que a avenca
foi valida e eficaz.
Não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional por
haver o acórdão rejeitado embargos de declaração que visavam a obter
da Corte a quo esclarecimento sobre tema desinfluente na decisão da
lide.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 26.09.1995.
Data do Julgamento
:
26/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 24-11-1995 PP-40394 EMENT VOL-01810-04 PP-00708
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E
: CAPITALIZAÇÃO DE AGENTES AUTONOMOS DE SEGUROS PRIVADOS E DE
: CRÉDITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVS. : HELIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DISTRIBUIDORAS E
: CORRETORAS DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS E CAMBIO E DE
: AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS DO MERCADO FINANCEIRO DO
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVS. : ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA E OUTROS
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