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Jurisprudência


STF AI 151865 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
LOCAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO LOCATICIA AJUSTADA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA JURÍDICA DO SINDICATO CONTRATANTE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. TEMA ESTRANHO A LIDE. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DECLARATORIOS REJEITADOS. Embora o agravante tenha veiculado o tema constitucional alusivo a unicidade sindical ao ajuizar a ação de nulidade de contrato de locação, para pleitear a desconstituição da relação locaticia ajustada pelo sindicato agravado, as instancias ordinarias limitaram-se a analisar apenas o contrato, concluindo que a avenca foi valida e eficaz. Não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional por haver o acórdão rejeitado embargos de declaração que visavam a obter da Corte a quo esclarecimento sobre tema desinfluente na decisão da lide. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 26.09.1995.

Data do Julgamento : 26/09/1995
Data da Publicação : DJ 24-11-1995 PP-40394 EMENT VOL-01810-04 PP-00708
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E : CAPITALIZAÇÃO DE AGENTES AUTONOMOS DE SEGUROS PRIVADOS E DE : CRÉDITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVS. : HELIO CARVALHO SANTANA E OUTROS AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DISTRIBUIDORAS E : CORRETORAS DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS E CAMBIO E DE : AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS DO MERCADO FINANCEIRO DO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVS. : ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA E OUTROS
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