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Jurisprudência


STF AI 15193 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Não havia fundamento para o recurso extraordinário, porque a decisão afirmou, segundo a lei, que prescreve em quatro anos a ação de anular contrato viciado pelo dolo.
Decisão
Negaram provimento, contra o voto do Ministro Relator e do Presidente.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Data da Publicação : DJ 11-09-1952 PP-09774 EMENT VOL-00099-01 PP-00051 ADJ 12-07-1954 PP-02123
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : AGRAVANTE: JOSÉ ALVES FERREIRA AGRAVADO: DR. ARINO DE SOUZA MATTOS
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