STF AI 15193 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Não havia fundamento para o recurso extraordinário, porque a decisão afirmou, segundo a lei, que prescreve em quatro anos a ação de anular contrato viciado pelo dolo.
Ementa
Não havia fundamento para o recurso extraordinário, porque a decisão afirmou, segundo a lei, que prescreve em quatro anos a ação de anular contrato viciado pelo dolo.Decisão
Negaram provimento, contra o voto do Ministro Relator e do Presidente.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Data da Publicação
:
DJ 11-09-1952 PP-09774 EMENT VOL-00099-01 PP-00051 ADJ 12-07-1954 PP-02123
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: JOSÉ ALVES FERREIRA
AGRAVADO: DR. ARINO DE SOUZA MATTOS
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