STF AI 15194 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo interposto fora do prazo legal; seu não conhecimento.
Ementa
Agravo interposto fora do prazo legal; seu não conhecimento.Decisão
Não conheceram do agravo, por interposto serodiamente. Decisão unanime.
Data do Julgamento
:
08/01/1952
Data da Publicação
:
DJ 26-06-1952 PP-06457 EMENT VOL-00088-01 PP-00085
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
AGRAVANTES: CIA. DE SEGUROS "SAGRES" E CIA. DE SEGUROS "IMPERIAL"
AGRAVADA: COMPANHIA NACIONAL DE NAVEGAÇÃO COSTEIRA
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