- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 151944 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ISENÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA (ADCT, ART. 47) - PAGAMENTO DO DÉBITO - RECUSA DO CREDOR - AÇÃO CONSIGNATORIA AJUIZADA NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO, ACOMPANHADA DO VALOR DO DÉBITO REPRESENTADO POR CHEQUE - EFICACIA LIBERATORIA DA CONSIGNAÇÃO JUDICIAL EM PAGAMENTO - EXERCÍCIO TEMPESTIVO DO DIREITO ASSEGURADO PELO PRECEITO CONSTITUCIONAL TRANSITORIO - AGRAVO IMPROVIDO. - A designação judicial de data para a efetivação do deposito, ainda que recaindo em momento posterior ao limite temporal fixado pela norma inscrita no art. 47, par. 3., I, do ADCT/88, precisamente por constituir fato imputavel ao aparelho judiciario do Estado, não pode afetar o reconhecimento do direito outorgado ao devedor, desde que este, agindo tempestivamente, tenha ajuizado a ação de consignação em pagamento dentro do prazo estipulado pelo preceito constitucional transitorio referido. Precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 01.03.1994.

Data do Julgamento : 01/03/1994
Data da Publicação : DJ 10-02-1995 PP-01875 EMENT VOL-01774-04 PP-00718
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE: : BANCO DO BRASIL S/A ADVS. : CLAUDIO LEUZINGER E OUTROS AGDO. : JOAO BATISTA CAMARGO ADVS. : FLAVIO AURELIO MACIEL SAMPAIO E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-00976 CC-1916 CÓDIGO CIVIL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00047 PAR-00003 INC-00001 CF-1988.
Observação : VEJA RE-130781, RTJ-138/291, RE-138500, RTJ-141/647. Número de páginas: (14). ANALISE:(LMS). REVISÃO:(BAB/NCS). INCLUSAO : 23.02.95, (LA ). Alteração: 09/06/98, (SVF). Alteração: 27/06/2011, (LCG).
Mostrar discussão