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Jurisprudência


STF AI 152011 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL, HAVENDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESE EM QUE NÃO SE EXCLUEM O SABADO E O DOMINGO QUE ANTECEDERAM A PROTOCOLIZAÇÃO. De acordo com o art. 178 do Código de Processo Civil, os prazos são continuos, não se interrompendo pela superveniencia de dias feriados. Assim, o sabado e o domingo que antecederam a protocolização dos embargos de declaração não podem ser ignorados para efeito da contagem do prazo do recurso extraordinário, porque compreendidos no seu nucleo. Tem o efeito de prorrogar o vencimento para o primeiro dia util, por aplicação do art. 184, par. 1., da legislação processual, mas não impedem seu computo no prazo do recurso extraordinário. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma. 16.11.1993.

Data do Julgamento : 16/11/1993
Data da Publicação : DJ 29-04-1994 PP-09734 EMENT VOL-01742-04 PP-00694
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : MARIA DO CARMO FRANCO DA SILVA ADV. : ELIAS DIB JORGE AGDO. : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP ADV. : LENYR DE SOUZA AGUIAR
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