main-banner

Jurisprudência


STF AI 152029 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo de instrumento contra despacho que indeferiu recurso extraordinário. Constitui peça indispensável, ao respectivo traslado, a certidão de publicação do acórdão recorrido (súmula 288, parte final).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 12.03.1996.

Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 10-05-1996 PP-15131 EMENT VOL-01827-05 PP-00819
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVDOS. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DE ALAGOAS ADVDOS. : JOSÉ TORRES DAS NEVES E OUTROS
Mostrar discussão