STF AI 152029 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo de instrumento contra despacho que
indeferiu recurso extraordinário. Constitui peça indispensável, ao
respectivo traslado, a certidão de publicação do acórdão recorrido
(súmula 288, parte final).
Ementa
- Agravo de instrumento contra despacho que
indeferiu recurso extraordinário. Constitui peça indispensável, ao
respectivo traslado, a certidão de publicação do acórdão recorrido
(súmula 288, parte final).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 12.03.1996.
Data do Julgamento
:
12/03/1996
Data da Publicação
:
DJ 10-05-1996 PP-15131 EMENT VOL-01827-05 PP-00819
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVDOS. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS
AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DO ESTADO DE ALAGOAS
ADVDOS. : JOSÉ TORRES DAS NEVES E OUTROS
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