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Jurisprudência


STF AI 152040 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO - NATUREZA EXTRAORDINÁRIA - MATÉRIA FATICA. Sob o angulo da insuficiência na entrega da prestação jurisdicional, descabe buscar, em sede extraordinária, o revolvimento da prova dos autos. O recurso de revista trabalhista e espécie do genero extraordinário, o que afasta a tese de que a atuação de Turma do Tribunal Superior do Trabalho revela-se como sendo de terceira instância ordinaria. RECURSO - DEPOSITO RECURSAL - INCONSTITUCIONALIDADE - OPORTUNIDADE DO EXAME. Tendo sido o deposito recursal realizado para efeito de interposição do extraordinário, a pecha atribuida ao dispositivo legal que o preve somente e passivel de exame uma vez admitido e conhecido o referido recurso, a menos que se lhe emprestem contornos proprios a ação direta de inconstitucionalidade.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 05-10-93.

Data do Julgamento : 05/10/1993
Data da Publicação : DJ 04-02-1994 PP-00914 EMENT VOL-01731-04 PP-00609
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV.(A/S): LOILA BARBOSA AGUIAR DE ALMEIDA E OUTROS AGDO.(A/S): CLENIIO JOSE BORGES ADV.(A/S): JOSE TORRES DAS NEVES E OUTROS