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Jurisprudência


STF AI 15208 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Locação. Retomada. O direito a esta não é absoluto, cabendo ao judiciário apreciar, em cada caso, a sinceridade do pedido, a qual, entretanto, se presume, até provar em contrário.
Decisão
Por unanimidade de votos, negou-se provimento.

Data do Julgamento : 20/12/1951
Data da Publicação : DJ 08-05-1952 PP-04342 EMENT VOL-00081-01 PP-00299 ADJ 01-02-1954 PP-00320
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : AGRAVANTE: WALDEMAR ZENIBONI AGRAVADO: JOSÉ BRIANOZE
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Alteração: 25/04/00, (SVF). Alteração: 24/08/2016, BSB.
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