STF AI 15208 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Locação. Retomada. O direito a esta não é absoluto, cabendo ao judiciário apreciar, em cada caso, a sinceridade do pedido, a qual, entretanto, se presume, até provar em contrário.
Ementa
Locação. Retomada. O direito a esta não é absoluto, cabendo ao judiciário apreciar, em cada caso, a sinceridade do pedido, a qual, entretanto, se presume, até provar em contrário.Decisão
Por unanimidade de votos, negou-se provimento.
Data do Julgamento
:
20/12/1951
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1952 PP-04342 EMENT VOL-00081-01 PP-00299 ADJ 01-02-1954 PP-00320
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
AGRAVANTE: WALDEMAR ZENIBONI
AGRAVADO: JOSÉ BRIANOZE
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 25/04/00, (SVF).
Alteração: 24/08/2016, BSB.
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