main-banner

Jurisprudência


STF AI 152091 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Agravo regimental interposto antes de ter sido prolatado o despacho agravado é prematuro, não dando margem, por isso, a seu conhecimento. Agravo não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 03.06.97.

Data do Julgamento : 03/06/1997
Data da Publicação : DJ 26-09-1997 PP-47480 EMENT VOL-01884-03 PP-00494
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : RHODIA S/A AGDO. : UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão