STF AI 152091 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Agravo regimental interposto antes de ter sido prolatado
o despacho agravado é prematuro, não dando margem, por isso, a seu
conhecimento.
Agravo não conhecido.
Ementa
Agravo regimental.
- Agravo regimental interposto antes de ter sido prolatado
o despacho agravado é prematuro, não dando margem, por isso, a seu
conhecimento.
Agravo não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 03.06.97.
Data do Julgamento
:
03/06/1997
Data da Publicação
:
DJ 26-09-1997 PP-47480 EMENT VOL-01884-03 PP-00494
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : RHODIA S/A
AGDO. : UNIÃO FEDERAL
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