STF AI 15210 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Não se pode dizer não fundamentado o acórdão que se reportou aos fundamentos da sentença. Saber se está bem ou mal fundamentado em face da prova, já diz com o exame da justiça ou injustiça da decisão, coisa que escapa ao âmbito do recurso
extraordinário.
Ementa
Não se pode dizer não fundamentado o acórdão que se reportou aos fundamentos da sentença. Saber se está bem ou mal fundamentado em face da prova, já diz com o exame da justiça ou injustiça da decisão, coisa que escapa ao âmbito do recurso
extraordinário.Decisão
Foi negado provimento, contra o voto do Sr. Ministro Abner de Vasconcelos.
Data do Julgamento
:
17/01/1952
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1952 PP-04668 EMENT VOL-00082-01 PP-00178 ADJ 01-02-1954 PP-00343
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
AGRAVANTE: PAULO VILLELA DE ANDRADE
AGRAVADO: ESTÉR DE ALMEIDA VILLELA
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