STF AI 15212 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
A empresa de transporte deve reparar o dano que causou, não entregando a mercadoria no destino. Cabe ao agravante providenciar para que conste do instrumento a petição de recurso extraordinário.
Ementa
A empresa de transporte deve reparar o dano que causou, não entregando a mercadoria no destino. Cabe ao agravante providenciar para que conste do instrumento a petição de recurso extraordinário.Decisão
Negaram provimento, dissendindo o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Data da Publicação
:
DJ 28-08-1952 PP-09163 EMENT VOL-00097-01 PP-00095
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: EMPREZA DE TRANSPORTES DE MINAS GERAIS
AGRAVADO: NOVO MUNDO - CIA. DE SEGUROS, TERRESTRES E MARITIMOS
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