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Jurisprudência


STF AI 15216 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Pagamento de uma quota importa na presunção "juris tantum" de terem sido pagas as anteriores. Recurso extraordinário inadmissivel. Agravo não provido.
Decisão
Negou-se provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 27/12/1951
Data da Publicação : DJ 08-05-1952 PP-04342 EMENT VOL-00081-02 PP-00304 ADJ 01-02-1954 PP-00315
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : AGRAVANTE: CAROLINA FRIZO SALGUEIRO AGRAVADOS: JOSEPPE CAMARDELLA E SUA MULHER
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