STF AI 15216 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Pagamento de uma quota importa na presunção "juris tantum" de terem sido pagas as anteriores. Recurso extraordinário inadmissivel. Agravo não provido.
Ementa
Pagamento de uma quota importa na presunção "juris tantum" de terem sido pagas as anteriores. Recurso extraordinário inadmissivel. Agravo não provido.Decisão
Negou-se provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
27/12/1951
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1952 PP-04342 EMENT VOL-00081-02 PP-00304 ADJ 01-02-1954 PP-00315
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
AGRAVANTE: CAROLINA FRIZO SALGUEIRO
AGRAVADOS: JOSEPPE CAMARDELLA E SUA MULHER
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