STF AI 15219 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ainda que não possa, em recurso de revista, reexaminar a prova o Tribunal Superior do Trabalho, licito lhe é, aceitando os fatos, fazer dele novo enquadramento jurídico.
Ementa
Ainda que não possa, em recurso de revista, reexaminar a prova o Tribunal Superior do Trabalho, licito lhe é, aceitando os fatos, fazer dele novo enquadramento jurídico.Decisão
Negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
28/01/1952
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1952 PP-04668 EMENT VOL-00082-01 PP-00200 ADJ 01-02-1954 PP-00345
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
AGRAVANTES: 1º) PERSIO DE OLIVEIRA ANDRADE
2º) EMPREZA DE TERRENOS - "JARDIM CHAPADÃO"
AGRAVADOS: OS MESMOS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 24/08/2016, CLU.
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