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Jurisprudência


STF AI 15219 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Ainda que não possa, em recurso de revista, reexaminar a prova o Tribunal Superior do Trabalho, licito lhe é, aceitando os fatos, fazer dele novo enquadramento jurídico.
Decisão
Negaram provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 28/01/1952
Data da Publicação : DJ 15-05-1952 PP-04668 EMENT VOL-00082-01 PP-00200 ADJ 01-02-1954 PP-00345
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : AGRAVANTES: 1º) PERSIO DE OLIVEIRA ANDRADE 2º) EMPREZA DE TERRENOS - "JARDIM CHAPADÃO" AGRAVADOS: OS MESMOS
Referência legislativa : Número de páginas: 6. Alteração: 24/08/2016, CLU.
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