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Jurisprudência


STF AI 152201 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - HORAS-EXTRAS - QUANTIDADE - LIQUIDAÇÃO. Longe fica de configurar quer o obstaculo ao acesso ao Judiciario, quer a denegação da prestação jurisdicional, decisão em que, diante da prova dos autos, conclui-se pela existência de trabalho após a oitava hora diaria, remetendo-se a liquidação a fixação do numero respectivo. RECURSO - DEPOSITO RECURSAL - INCONSTITUCIONALIDADE. Estando relacionada a pecha articulada no recurso extraordinário ao deposito efetuado por força deste, o exame respectivo somente cabe uma vez ultrapassada a barreira da negativa de sequencia do referido recurso. Descabe conferir ao extraordinário contornos de verdadeira ação direta de inconstitucionalidade.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 05-10-93.

Data do Julgamento : 05/10/1993
Data da Publicação : DJ 04-02-1994 PP-00914 EMENT VOL-01731-04 PP-00631
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADV.(A/S): LOILA BARBOSA AGUIAR DE ALMEIDA E OUTROS AGDO.(A/S): ADILSON VIGANO ADV.(A/S): VIVALDO SILVA DA ROCHA E OUTROS
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