STF AI 152201 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - HORAS-EXTRAS - QUANTIDADE -
LIQUIDAÇÃO. Longe fica de configurar quer o obstaculo ao acesso ao
Judiciario, quer a denegação da prestação jurisdicional, decisão em
que, diante da prova dos autos, conclui-se pela existência de
trabalho após a oitava hora diaria, remetendo-se a liquidação a
fixação do numero respectivo.
RECURSO - DEPOSITO RECURSAL - INCONSTITUCIONALIDADE.
Estando relacionada a pecha articulada no recurso extraordinário ao
deposito efetuado por força deste, o exame respectivo somente cabe
uma vez ultrapassada a barreira da negativa de sequencia do referido
recurso. Descabe conferir ao extraordinário contornos de verdadeira
ação direta de inconstitucionalidade.
Ementa
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - HORAS-EXTRAS - QUANTIDADE -
LIQUIDAÇÃO. Longe fica de configurar quer o obstaculo ao acesso ao
Judiciario, quer a denegação da prestação jurisdicional, decisão em
que, diante da prova dos autos, conclui-se pela existência de
trabalho após a oitava hora diaria, remetendo-se a liquidação a
fixação do numero respectivo.
RECURSO - DEPOSITO RECURSAL - INCONSTITUCIONALIDADE.
Estando relacionada a pecha articulada no recurso extraordinário ao
deposito efetuado por força deste, o exame respectivo somente cabe
uma vez ultrapassada a barreira da negativa de sequencia do referido
recurso. Descabe conferir ao extraordinário contornos de verdadeira
ação direta de inconstitucionalidade.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 05-10-93.
Data do Julgamento
:
05/10/1993
Data da Publicação
:
DJ 04-02-1994 PP-00914 EMENT VOL-01731-04 PP-00631
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): LOILA BARBOSA AGUIAR DE ALMEIDA E OUTROS
AGDO.(A/S): ADILSON VIGANO
ADV.(A/S): VIVALDO SILVA DA ROCHA E OUTROS
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