STF AI 152223 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA NO TRASLADO DE PEÇAS
NECESSÁRIAS À VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO EXTRAORDINÁRIO.SÚMULA
288.
Ausentes do traslado as peças necessárias à verificação da
tempestividade do extraordinário, incide na espécie a Súmula 288,
cuja compreensão prevalente no Supremo Tribunal foi mantida no
julgamento do Ag 137.645.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA NO TRASLADO DE PEÇAS
NECESSÁRIAS À VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO EXTRAORDINÁRIO.SÚMULA
288.
Ausentes do traslado as peças necessárias à verificação da
tempestividade do extraordinário, incide na espécie a Súmula 288,
cuja compreensão prevalente no Supremo Tribunal foi mantida no
julgamento do Ag 137.645.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por maioria, a Turma negou provimento ao agravo regimental, vencido o Sr.
Ministro Marco Aurélio que dava provimento ao agravo para determinar o
processamento do recurso extraordinário. 2ª Turma, 12.09.1995.
Data do Julgamento
:
12/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1996 PP-43205 EMENT VOL-01849-04 PP-00781
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE
TUPÃ E REGIAO
ADVS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVS. : LINCOLN DE SOUZA CHAVES E OUTROS
Mostrar discussão