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Jurisprudência


STF AI 152228 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO - PERTINENCIA - REVISTA - REGENCIA ESTRITAMENTE LEGAL. O cabimento, ou não, de certo recurso disciplinado na legislação ordinaria, como e a do Trabalho, não alcanca contornos constitucionais. Descabe cogitar da violência ao inciso LV do artigo 5. da Constituição Federal no que o Tribunal Superior do Trabalho concluiu que as decisões dos Regionais em agravos de instrumento não são impugnaveis na via do recurso de revista.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 05.10.1993.

Data do Julgamento : 05/10/1993
Data da Publicação : DJ 11-02-1994 PP-01490 EMENT VOL-01732-02 PP-00284
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S. A. ADVS. : IZAIAS BATISTA DE ARAUJO E OUTROS AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO : ESTADO DO AMAZONAS ADVS. : JOSE TORRES DAS NEVES E OUTROS
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