STF AI 152228 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO - PERTINENCIA - REVISTA - REGENCIA ESTRITAMENTE
LEGAL. O cabimento, ou não, de certo recurso disciplinado na
legislação ordinaria, como e a do Trabalho, não alcanca contornos
constitucionais. Descabe cogitar da violência ao inciso LV do artigo
5. da Constituição Federal no que o Tribunal Superior do Trabalho
concluiu que as decisões dos Regionais em agravos de instrumento não
são impugnaveis na via do recurso de revista.
Ementa
RECURSO - PERTINENCIA - REVISTA - REGENCIA ESTRITAMENTE
LEGAL. O cabimento, ou não, de certo recurso disciplinado na
legislação ordinaria, como e a do Trabalho, não alcanca contornos
constitucionais. Descabe cogitar da violência ao inciso LV do artigo
5. da Constituição Federal no que o Tribunal Superior do Trabalho
concluiu que as decisões dos Regionais em agravos de instrumento não
são impugnaveis na via do recurso de revista.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 05.10.1993.
Data do Julgamento
:
05/10/1993
Data da Publicação
:
DJ 11-02-1994 PP-01490 EMENT VOL-01732-02 PP-00284
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S. A.
ADVS. : IZAIAS BATISTA DE ARAUJO E OUTROS
AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO
: ESTADO DO AMAZONAS
ADVS. : JOSE TORRES DAS NEVES E OUTROS
Mostrar discussão