STF AI 15224 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Extravio de mercadoria transportada em navio. Subrogação do segurador no direito á indenização. Dissidio jurisprudencial sobre a necessidade de exame judicial da mercadoria e sobre se tem aplicação ao segurador a prescrição ânua do art. 449 nº III do
Código Comercial. Recurso extraordinário cabivel. Agravo provido.
Ementa
Extravio de mercadoria transportada em navio. Subrogação do segurador no direito á indenização. Dissidio jurisprudencial sobre a necessidade de exame judicial da mercadoria e sobre se tem aplicação ao segurador a prescrição ânua do art. 449 nº III do
Código Comercial. Recurso extraordinário cabivel. Agravo provido.Decisão
Deram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
10/01/1952
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1952 PP-04342 EMENT VOL-00081-02 PP-00310 ADJ 01-02-1954 PP-00315
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
AGRAVANTE: CIA. NACIONAL DE NAVEGAÇÃO COSTEIRA (P.N.)
AGRAVADO: "A PIRATININGA" - CIA. NACIONAL DE SEGUROS GERAIS E ACIDENTES DO TRABALHO
Mostrar discussão