STF AI 152277 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - A teor do disposto no artigo 28
da Lei n. 8.038/90 cabe ao relator, quer no Superior Tribunal de
Justiça, quer no Supremo Tribunal Federal julgar o agravo de
instrumento interposto contra a decisão denegatoria da sequencia do
recurso interposto.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA. Ao apreciar-se
o recurso extraordinário considera-se a moldura fatica estabelecida,
soberanamente, pela Corte de origem. Asseverado que determinada norma
previu a fonte de custeio de certo beneficio, impossivel e, na via
estreita do extraordinário, reexamina-la.::
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - A teor do disposto no artigo 28
da Lei n. 8.038/90 cabe ao relator, quer no Superior Tribunal de
Justiça, quer no Supremo Tribunal Federal julgar o agravo de
instrumento interposto contra a decisão denegatoria da sequencia do
recurso interposto.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA. Ao apreciar-se
o recurso extraordinário considera-se a moldura fatica estabelecida,
soberanamente, pela Corte de origem. Asseverado que determinada norma
previu a fonte de custeio de certo beneficio, impossivel e, na via
estreita do extraordinário, reexamina-la.::Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 21.09.1993.
Data do Julgamento
:
21/09/1993
Data da Publicação
:
DJ 29-10-1993 PP-22939 EMENT VOL-01723-02 PP-00286
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVS. : RUY R.P. DA CUNHA E OUTROS
AGDO. : JOAO MIOTO
ADVA. : RITA APARECIDA SCANAVEZ
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 PAR-00001 INC-00055 ART-00195 PAR-00005
ART-00201 PAR-00005 PAR-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-007787 ANO-1989
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00028
Observação
:
VEJA AGRAG-148342, AGRAG-148407.
Número de páginas: (6). ANALISE:(JDJ). REVISÃO:(BAB/NCS).
INCLUSAO : 10.11.93, (MV ). ALTERAÇÃO: 04.03.94, (MK).
Alteração: 05/09/2011, (LCG).
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