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Jurisprudência


STF AI 152314 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
OFICIO JUDICANTE - CORREÇÃO DE ERROS. O Estado-juiz deve estar atento ao desempenho na prolação de decisões judiciais. Cumpre-lhe evoluir tão logo convencido da incidencia em erro, caminhando, assim, com a segurança que lhe proporciona o próprio oficio judicante. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PECAS - DEFICIÊNCIA. A teor da jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, a deficiência no traslado de pecas, especialmente das que não estao no rol normativo das consideradas indispensaveis, não autoriza a baixa dos autos em diligencia. Incumbe a parte sequiosa de ver afastada do cenario jurídico a decisão do juízo primeiro de admissibilidade, no que se mostrou contraria aos respectivos interesses, implicando a negativa de sequencia do recurso, indicar as pecas para o traslado, fiscalizando a formação do instrumento. Se o que articulado no agravo parte da premissa da insubsistencia do que assentado pela Corte de origem considerado o revolvimento fatico, indispensavel e que venha aos autos a fotocopia do acórdão reformado em que contidos os fundamentos que mereceram novo colorido jurídico.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 05-10-93.

Data do Julgamento : 05/10/1993
Data da Publicação : DJ 04-02-1994 PP-00915 EMENT VOL-01731-04 PP-00656
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): JOSE CANDIDO DE PAULA E CÔNJUGE ADV.(A/S): HUGO MÓSCA E OUTROS AGDO.(A/S): ANILTO JOAO DE EMILIO E OUTROS ADV.(A/S): MANOEL CUNHA LACERDA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00012 INC-00035 INC-00036 INC-00055 ART-00093 INC-00009 ART-00105 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00013 ART-00037 ART-00493 INC-00003 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-004215 ANO-1963 ART-00070 EOAB-1963 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (9). ANALISE:(DMY). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 21.02.94, (MK ). Alteração: 03/02/06, (SVF). Alteração: 30/08/2011, DCR
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