main-banner

Jurisprudência


STF AI 152435 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO. PISO SALARIAL. ART. 201, PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A norma do dispositivo acima mencionado, que estabelece piso igual ao salario-minimo para os benefícios previdenciarios, e auto-aplicavel, independendo sua eficacia de edição de lei ordinaria regulamentadora. Precedente Plenário do Supremo Tribunal Federal: RE 159.413. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 19.10.93.

Data do Julgamento : 19/10/1993
Data da Publicação : DJ 04-02-1994 PP-00887 EMENT VOL-01731-04 PP-00689
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): JAYME PAZ DA SILVA AGDO.(A/S): WILHELM SAUER ADV.(A/S): JOSE FRIDOLINO KURTEN
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00195 PAR-00005 ART-00201 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00059 CF-1988. LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00038 LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : VEJA RE-159413. Número de páginas: (6). ANALISE:(AMG). REVISÃO:(BAB/NCS). INCLUSAO : 09.03.94, (MK ). ALTERAÇÃO: 23.03.94, (MK). Alteração: 30/08/2011, DCR
Mostrar discussão