STF AI 152435 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO. PISO SALARIAL. ART. 201,
PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A norma do dispositivo acima mencionado, que estabelece
piso igual ao salario-minimo para os benefícios previdenciarios, e
auto-aplicavel, independendo sua eficacia de edição de lei ordinaria
regulamentadora. Precedente Plenário do Supremo Tribunal Federal: RE
159.413.
Agravo regimental improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO. PISO SALARIAL. ART. 201,
PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A norma do dispositivo acima mencionado, que estabelece
piso igual ao salario-minimo para os benefícios previdenciarios, e
auto-aplicavel, independendo sua eficacia de edição de lei ordinaria
regulamentadora. Precedente Plenário do Supremo Tribunal Federal: RE
159.413.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 19.10.93.
Data do Julgamento
:
19/10/1993
Data da Publicação
:
DJ 04-02-1994 PP-00887 EMENT VOL-01731-04 PP-00689
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): JAYME PAZ DA SILVA
AGDO.(A/S): WILHELM SAUER
ADV.(A/S): JOSE FRIDOLINO KURTEN
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00195 PAR-00005 ART-00201 PAR-00005
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00059
CF-1988.
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00038
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
:
VEJA RE-159413.
Número de páginas: (6). ANALISE:(AMG). REVISÃO:(BAB/NCS).
INCLUSAO : 09.03.94, (MK ). ALTERAÇÃO: 23.03.94, (MK).
Alteração: 30/08/2011, DCR
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