STF AI 15244 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Uma vez que não ocorrêra ofensa de lei federal, nem conflito jurisprudencial, não podia merecer acolhida a interposição do recurso extraordinário. Decisão confirmada.
Ementa
Uma vez que não ocorrêra ofensa de lei federal, nem conflito jurisprudencial, não podia merecer acolhida a interposição do recurso extraordinário. Decisão confirmada.Decisão
Negou-se provimento, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
17/01/1952
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1952 PP-04342 EMENT VOL-00081-02 PP-00320
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: COMPANHIA NACIONAL DE NAVEGAÇÃO COSTEIRA (P.N.)
AGRAVADO: COMPANHIA SEGURADORA BRASILEIRA
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