STF AI 15250 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Decisão ultra-petita; violação do art. 4º do Cod. do Proc. Civil; improcedência da argüição; recurso extraordinário descabido.
Ementa
Decisão ultra-petita; violação do art. 4º do Cod. do Proc. Civil; improcedência da argüição; recurso extraordinário descabido.Decisão
Negaram provimento, com a divergência do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
22/01/1952
Data da Publicação
:
DJ 14-08-1952 PP-08607 EMENT VOL-00095-01 PP-00049 ADJ 08-09-1952 PP-04180
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: BEATRIZ AFONSO FRANCO
AGRAVADO: VITORINO DOS SANTOS RIBEIRO
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