STF AI 15255 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recurso extraordinário; deve ser deferida a sua interposição, quando não se trata de mera questão de fato ou simples interpretação de lei, ou desde que sobre o sentido desta haja dissidio jurisprudencial.
Ementa
Recurso extraordinário; deve ser deferida a sua interposição, quando não se trata de mera questão de fato ou simples interpretação de lei, ou desde que sobre o sentido desta haja dissidio jurisprudencial.Decisão
Unanimemente, deram provimento ao agravo.
Data do Julgamento
:
24/01/1952
Data da Publicação
:
DJ 22-05-1952 PP-04959 EMENT VOL-00083-01 PP-00104
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
AGRAVADO: PAULO DE CARVALHO
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