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Jurisprudência


STF AI 15255 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário; deve ser deferida a sua interposição, quando não se trata de mera questão de fato ou simples interpretação de lei, ou desde que sobre o sentido desta haja dissidio jurisprudencial.
Decisão
Unanimemente, deram provimento ao agravo.

Data do Julgamento : 24/01/1952
Data da Publicação : DJ 22-05-1952 PP-04959 EMENT VOL-00083-01 PP-00104
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVADO: PAULO DE CARVALHO
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