STF AI 15257 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Manda-se subir o recurso extraordinário para melhor exame das questões debatidas. Provimento ao agravo.
Ementa
Manda-se subir o recurso extraordinário para melhor exame das questões debatidas. Provimento ao agravo.Decisão
Deram provimento para a subida do recurso e melhor exame do caso, ainda na preliminar do cabimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
15/01/1952
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1952 PP-05240 EMENT VOL-00084-01 PP-00251 ADJ 01-03-1954 PP-00686
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: THEMISTOCLES DA COSTA BRITO
AGRAVADO: SERVIÇOS HOLLERITH S.A.
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