STF AI 15261 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Quando a justiça comum reconhece que, na garantia da posse disputada, a pretensão do autor decae em face da prova, por ser melhor a situação do réu, não se manda subir o recurso extraordinário, que tenha por fim questão de fato.
Ementa
Quando a justiça comum reconhece que, na garantia da posse disputada, a pretensão do autor decae em face da prova, por ser melhor a situação do réu, não se manda subir o recurso extraordinário, que tenha por fim questão de fato.Decisão
Por unanimidade, negou-se provimento ao agravo.
Data do Julgamento
:
17/01/1952
Data da Publicação
:
DJ 26-06-1952 PP-06458 EMENT VOL-00088-01 PP-00112
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: RENATO SALTINE
AGRAVADO: ARMANDO SALVATERRA
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