main-banner

Jurisprudência


STF AI 152653 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO DE REVISTA - NATUREZA - PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista e espécie do genero extraordinário. A parte sequiosa de ve-lo admitido e apreciado pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho deve, além de observar os pressupostos gerais de recorribilidade, demonstrar o enquadramento da hipótese em um dos casos especificos previstos no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Dai a necessidade de atentar para o instituto do prequestionamento, tomado este como o debate e a decisão previos da matéria veiculada. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO DE RECURSO - RAZOES. A teor do disposto no inciso II do artigo 523 do Código de Processo Civil, as razoes do agravante devem estar direcionadas de modo a infirmar o procedimento impugnado. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONHECIMENTO - BALIZAMENTO OBJETIVO. Ao examinar o cabimento do recurso extraordinário, parte-se da petição apresentada pelo recorrente e, portanto, das razoes lancadas. Descabe cogitar da tomada de emprestimo de fundamento estranho ao que consignado nas razoes recursais.::
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 05-10-93.

Data do Julgamento : 05/10/1993
Data da Publicação : DJ 04-02-1994 PP-00915 EMENT VOL-01731-05 PP-00750
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): AUTOLATINA BRASIL S/A ADV.(A/S): CARMEM LAIZE COELHO MONTEIRO E OUTROS AGDO.(A/S): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE SAO BERNARDO DO CAMPO E DIADEMA ADV.(A/S): GLAUCIA ALVES FONSECA PEIXOTO E OUTROS
Mostrar discussão